Exame de Qualificação

Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

Coordenação
Prof. Dr. Marcelo Lancellotti

Assistente Técnico
Gustavo Teramatsu

Contato
(19) 3521 8125
seccpg@fcf.unicamp.br

Localização
Faculdade de Ciências Farmacêuticas Setor 1
Rua Candido Portinari, 200
Cidade Universitária Zeferino Vaz
Campinas — São Paulo
CEP 13083-871

Documentos

Instrução Normativa CPG/FCF 01/2018 — Procedimentos para realização de Exame de Qualificação
Instrução Normativa CPG/FCF 06/2020 — Orientação para composição de Comissões Examinadoras

Prazos

O Exame de Qualificação deverá ser realizado entre o 10º e 14º primeiros meses cursados pelos alunos de mestrado e entre o 20º e 26º primeiros meses cursados pelos alunos de doutorado, não ultrapassando o prazo de 20 e 38 meses, respectivamente*.

Calculadora de datas

* Prorrogação decorrente da pandemia

Pode-se adicionar ao prazo máximo previsto na Instrução Normativa CPG/FCF 01/2018 as prorrogações concedidas pela Unicamp devido à pandemia de Covid-19, de até 22 meses, de acordo com o ingresso no curso de pós-graduação:

  1. 3 meses (artigo 6º da Resolução GR n. 37, de 24 de março de 2020) — para estudantes ingressantes no 1º semestre de 2020, ou com ingresso anterior;
  2. 12 meses (Deliberação CEPE-A-08, de 4 de maio de 2021 e Informação PRPG n. 6/2021) — para estudantes ingressantes no 2º semestre de 2020 e 1º semestre de 2021, além dos anteriores;
  3. 7 meses (Deliberação CEPE-A-18, de 5 de outubro de 2021) — para estudantes ingressantes no 2º semestre de 2021, além dos anteriores.

Estudantes ingressantes a partir do 1º semestre de 2022 não têm direito à prorrogação decorrente da pandemia.

* Outras prorrogações

Devem ser igualmente consideradas para o cálculo as prorrogações decorrentes de trancamento de matrícula (Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, Seção II – Do Trancamento da Matrícula, Artigo 21), de licença-maternidade (Instrução Normativa CCPG n. 001/2015) ou outras prorrogações excepcionais autorizadas pela Comissão de Pós-Graduação da FCF e pela Comissão Central de Pós-Graduação.

Procedimentos

1. Autorizações Éticas

A Declaração de Ética, conforme modelos (CEP, CEUA e PatGen) deverá ser informada pelo(a) aluno(a) no Sistema de Gestão Acadêmica — SIGA e depois validada pelo(a) orientador(a) e pela Secretaria de Pós-Graduação. Para orientações, consulte o Ofício Circular PRPG nº 001/2019 e o tutorial da DAC.

2. Solicitação

A solicitação do Exame de Qualificação deve ser feita em formulário próprio, assinado pelo(a) orientador(a) e enviado à Secretaria do Programa de Pós-Graduação com no mínimo 45 dias antes da data prevista do Exame, respeitando o cronograma de reuniões da CPG/FCF.

O pós-graduando deve conferir se os requisitos mínimos foram cumpridos, conforme consta no Fluxo de Dissertações/Teses no Sistema de Gestão Acadêmica:

Cabe ao(à) orientador(a) e ao(à) pós-graduando(a):

  • Observar, para a indicação dos membros da Comissão Examinadora, a inexistência de conflito de interesses e o cumprimento das disposições da Instrução Normativa CPG/FCF 06/2020, especialmente aos membros externos não credenciados a um Programa de Pós-Graduação, que deverão possuir produção acadêmica similar à exigida para credenciamento dos orientadores no PPGCF, ou seja, pelo menos três publicações completas no último triênio, sob a forma de artigos internacionais em revistas indexadas com seletiva política editorial, sendo possível considerar um registro de patente equivalente a um deles;
  • Consultar a disponibilidade dos membros sugeridos para Comissão Examinadora (sendo três membros titulares e três membros suplentes, todos com titulação mínima de doutor), sugerindo data e horário.

Deve-se observar quais membros participarão presencialmente e quais membros participarão à distância. No caso de membros internos que não possam comparecer pessoalmente, deve-se adicionar uma justificativa para análise da CPG/FCF.

São considerados membros internos:

Comissão Examinadora de Mestrado — docentes, pesquisadores, pesquisadores colaboradores, professores colaboradores, pesquisadores visitantes convidados e pós-doutorandos da FCF; outros docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas;

Comissão Examinadora de Doutorado — docentes da Unicamp; pesquisadores, pesquisadores colaboradores, professores colaboradores, pesquisadores visitantes convidados e pós-doutorandos da FCF; outros docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.

Recomenda-se evitar a indicação de recém-doutores da Unicamp como membros de Comissões Examinadoras pelo período mínimo de dois anos após a sua titulação.

  • Enviar por e-mail à Secretaria de Pós-Graduação o Formulário de Solicitação de Exame de Qualificação preenchido com no mínimo 45 dias de antecedência à data prevista do Exame, para que seja apreciado e aprovado em reunião da CPG/FCF.
Formulário de Solicitação de Exame de Qualificação

3. Relatório de Atividades

O Relatório de Atividades a ser enviado à Comissão Examinadora do Exame de Qualificação deverá obedecer às seguintes regras de formatação:

  • Folha tamanho A4, fonte Times New Roman, Arial, Calibri ou similar, tamanho 12;
  • Espaçamento:
    • a) entre linhas do texto e referência: espaço 1,5;
    • b) notas de rodapé e citações textuais longas: espaço simples – uso opcional para Resumo e Abstract;
    • c) margens:
      • superior — 3,0 cm
      • esquerda — 3,0 cm
      • direita — 2,0 cm
      • inferior — 2,0 cm
      • parágrafos — 2,0 cm a partir da margem esquerda
      • citação longa — 4,0 cm a partir da margem esquerda

Elementos textuais (Introdução/Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados/Discussão e Referências) devem ter, no máximo 30 páginas, e até 10 páginas de apêndices e anexos.

Modelo de Relatório de Atividades

4. Agendamento

A Secretaria de Pós-Graduação informará o(a) orientador(a) e o pós-graduando(a) sobre a aprovação da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação.

Em seguida, o(a) pós-graduando(a) deverá fazer a solicitação no SIGA/DAC com até 20 dias de antecedência da data do Exame.

Caso não encontre o nome de um membro externo no SIGA, será necessário solicitar o cadastro de participante externo. Entre em contato com a Secretaria de Pós-Graduação.

Após a validação da solicitação, feita pela Secretaria de Pós-Graduação e pelo(a) orientador(a), a Secretaria de Pós-Graduação enviará as cartas-convite em PDF por e-mail ao(à) pós-graduando(a), com a recomendação de que envie-as aos membros da Comissão Examinadora junto com o Relatório de Atividades.

Atenção: Qualquer alteração no agendamento do exame de qualificação (data, horário, local, ou ainda desistência de membro titular e a consequente convocação de membro suplente) deve ser comunicada imediatamente à Secretaria do Programa, para emissão de nova documentação.

5. Exame de Qualificação

A documentação (ata de aprovação e certificados de participação dos membros) será enviada pela Secretaria de Pós-Graduação ao/à Presidente do Exame de Qualificação.

Membros externos deverão participar à distância. Não será pago auxílio diário para participação em exames de qualificação. A Seção de TIC da FCF auxiliará com o equipamento EduCart, para participação do(s) membro(s) externo(s) por meio remoto (Google Meet).

Sugere-se que a apresentação do trabalho seja feita de 20 a 30 minutos, não excedendo 40 minutos; em seguida, cada membro realiza a arguição por até 20 minutos, com até 20 minutos para resposta do candidato (tempo estimado de duração de duas horas). A critério do Presidente do Exame de Qualificação, havendo a necessidade de aprofundamento da arguição, os tempos podem ser flexibilizados.

Ao final da arguição, a Comissão Examinadora emitirá um parecer circunstanciado no qual deverá constar a aprovação ou reprovação do aluno e, ainda, a sugestão de transferência de nível, se aplicável.

O aluno que for reprovado em Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez, para a mesma Comissão Examinadora, no prazo máximo de seis meses.