Orientações

Coordenação
Profª Drª Karina Cogo Müller

Farmacêutica
Luiza Gomes de Campos Nascimento

Apoio administrativo
Benedito Marcelo dos Passos

Contato
(19) 3521 8131
estagios@fcf.unicamp.br

Localização
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Setor 1

Rua Candido Portinari, 200
Cidade Universitária Zeferino Vaz
Campinas — São Paulo
CEP 13083-871

A Lei nº 11.788/2008, conhecida como lei de estágios, reconhece duas modalidades de estágios: obrigatório e não obrigatório.

Estágio não obrigatório x Estágio obrigatório

Estágio não obrigatório (remunerado) Estágio obrigatório
Início em qualquer data do período do curso Início apenas após a confirmação da matrícula pela DAC em disciplina de estágio obrigatório
A empresa conveniada cadastra o aluno e as condições de estágio O estudante cadastra a empresa, o supervisor e as condições de estágio
A empresa conveniada imprime o termo de compromisso Estudante imprime o termo de compromisso
A empresa conveniada paga a bolsa, auxílio transporte e seguro A Unicamp paga Bolsa Auxílio Transporte Estágio Obrigatório e seguro
Tem vigência de até dois anos Carga horária limitada correspondente aos créditos da disciplina
A empresa conveniada paga taxa mensal por estagiário ativo Sem cobrança de taxa

Estágio obrigatório é aquele definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma (§1º do artigo 2º da Lei nº 11.788/2008). Na Unicamp, o estágio obrigatório está relacionado a uma disciplina na qual o aluno deverá estar matriculado no momento da realização do estágio (item II do Artigo 5º da Resolução GR-075/2021).

Estágio não obrigatório, também conhecido como estágio remunerado, é definido como uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (§2º do artigo 2º da Lei nº 11.788/2008). Nessa modalidade de estágio, a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir de 40% do curso concluído (Item III do artigo 5º da da Resolução GR-075/2021) ou a partir do percentual definido pelas Coordenadorias dos Cursos de Graduação da Unicamp. O SAE – Programa de Estágios e Empregos – disponibiliza às empresas concedentes e agentes de integração, o acesso ao Sistema de Estágios, onde é realizado o cadastro e emissão de termo de compromisso de estágio e termos de convênio. Para essa modalidade de estágio, as unidades concedentes, bem como os agentes de integração, deverão recolher à Unicamp a taxa prevista na Deliberação CAD-A-003/2019.

Documentos necessários

    • Termo de compromisso

    • Relatório final de atividades

    • Comprovação de frequência

Consulte a página Documentos necessários para informações mais detalhadas sobre cada documento.

Carga horária dos estágios

Os créditos das disciplinas de estágio são divididos em dois vetores: horas de atividades práticas (vetor “P”) e horas de atividades orientadas (vetor “O”). O estágio propriamente dito se enquadra no vetor “O”. O vetor “P” corresponde às demais atividades inerentes ao estágio obrigatório, como a elaboração de relatório, estudos, apresentações e outras avaliações que o orientador de estágio julgar necessárias.

    • FR307 — Estágio em Farmácia
      8 créditos (120 horas), sendo 90 horas de estágio (vetor O) e 30 horas de atividades (vetor P)

    • FR404 — Estágio em Farmácia Hospitalar
      Catálogos 2020 e 2021 (antiga FR900)
      6 créditos (90 horas), sendo 45 horas de estágio (vetor O) e 45 horas de atividades (vetor P)

    • FR405 — Estágio em Assistência Farmacêutica no SUS
      Catálogos 2022 e 2023
      8 créditos (120 horas), sendo 90 horas de estágio (vetor O) e 30 horas de atividades (vetor P)

    • FR900 — Estágio Supervisionado em Farmácia
      Catálogo 2019 e anteriores
      10 créditos (150 horas), sendo 120 horas de estágio (vetor O) e 30 horas de atividades (vetor P)

    • FR901 — Estágio Supervisionado Profissionalizante I e FR902 — Estágio Supervisionado Profissionalizante II
      Consulte a carga horária em seu Catálogo

    • FR907 — Estágio Supervisionado Profissionalizante I
      (novo — substitui FR901 e FR902 a partir de 2023)
      15 créditos (225 horas), sendo 195 horas de estágio (vetor O) e 30 horas de atividades (vetor P)

    • FR908 — Estágio Supervisionado Profissionalizante II
      (novo substitui FR901 e FR902 a partir de 2023)
      15 créditos (225 horas), sendo 195 horas de estágio (vetor O) e 30 horas de atividades (vetor P)

Passo a passo para a realização de estágio obrigatório

Primeiro passo: busca ativa pela vaga de estágio

Antes de fazer a matrícula na disciplina obrigatória, é necessário que a vaga já esteja disponível. Locais de estágio disponíveis: Unicamp (HC, Hemocentro, CAISM), locais conveniados (HES e Hospital Municipal de Paulínia) e locais externos (que devem ser buscados pelo próprio estudante).

FR404 / FR405 — Estágio em Farmácia Hospitalar e FR900 — Estágio Supervisionado em Farmácia: as vagas na Unicamp (HC, Hemocentro, CAISM) e locais conveniados (Paulínia e HES) serão divulgadas antes do período de matrícula.

FR307 — Estágio em Farmácia e FR900 — Estágio Supervisionado em Farmácia: a busca por vagas em locais externos (drogarias, farmácias de manipulação e outros) deve ser feita pelo próprio estudante. Há uma lista de farmácias parceiras que aceitam estagiários disponível aqui.

Importante! A matrícula nos Estágios Supervisionados em Laboratório Clínico I e II — FR611 e FR711 — deve ser feita conjuntamente com as disciplinas teóricas correspondentes (FR610/FR611 e FR710/FR711) no período de matrícula regular.

Segundo passo: atribuição de turma e matrícula em disciplina

As matrículas nas disciplinas de estágio exigem a atribuição de uma turma. Antes de se matricular o estudante deve verificar se a disciplina está sendo oferecida no período solicitado e solicitar a atribuição de turma nos links abaixo (nos períodos de matrícula e de alteração de matrícula):

A Comissão de Estágios informará sobre a atribuição de turma. Em seguida, o estudante deve fazer a matrícula na disciplina e na turma atribuída.

Atenção: matrículas em período de férias de verão não podem ser canceladas.

Terceiro passo: cadastro no SAE e emissão de termo de compromisso

O estágio só poderá ser iniciado com o termo de compromisso, que deverá ser emitido no sistema do SAE. Confira informações sobre o plano de estágio.

O cadastro de estágio obrigatório somente pode ser feito após a divulgação dos relatórios de matrícula, em data prevista no Calendário Acadêmico. O cadastro de estágio não obrigatório, por sua vez, pode ser feito a qualquer momento.

Estágio de 40 horas semanais

De acordo com a lei de estágios, a carga horária de 40 horas semanais só é permitida quando o aluno não tiver matriculado em disciplinas que tenham aulas presenciais. Por se tratar de uma exceção, só é possível cadastrar estágios com 30 horas no SAE. Para alterar para 40 horas, é necessário a solicitação para o SAE por meio do e-mail estagios@sae.unicamp.br

O atendimento aos e-mails ao SAE ocorre em até 2 (dois) dias úteis; caso seja necessário retorno com mais informações este prazo pode se estender. Por isso, para agilizar o atendimento às solicitações de alteração de carga horária de estágios de Farmácia de trinta para quarenta horas semanais, já no primeiro e-mail, é necessário informar:

    • RA

    • CNPJ da empresa

    • Período de vigência de estágio (data de início e fim)

    • Dias e horários da semana em que o estágio será realizado, sem indicação de minutos (exemplo: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h)

    • Condições de estágio: horário de almoço, se houver.

Importante: na jornada de 40 horas semanais, o horário de almoço não é computado na jornada de trabalho. Deste modo, a hora de almoço é “acrescida” ao horário total. Por exemplo, a jornada de 8h/dias de um estagiário com jornada de 8h/dia se inicia às 8h e se encerra às 17h (9h ao todo). No entanto, por conta das limitações do sistema do SAE, o estudante deve cadastrar apenas a carga horária de 8h e, nas condições de estágio, escrever que 1h será dedicada ao horário de almoço e acrescida à jornada total. No exemplo das 8h às 17h, deve-se cadastrar das 8h às 16h e informar, nas condições de estágio, o horário de almoço e saída.

Realizadas as alterações, a proposta de estágio deverá ser novamente avaliada pela Coordenação de Curso em até dois dias úteis. Só depois de aprovada pela Coordenação de Curso, o Termo de Compromisso ou Aditivo poderão ser gerados no Sistema do SAE.

Na aba Acompanhamento de Estágio, o estudante pode ver em detalhes o seu histórico de estágios, no Sistema de Estágios e Empregos online. Nesse campo é possível conferir o status do estágio (pendente, aprovado, negado, terminado, rescindido, prorrogado), a vigência do contrato, se o Termo de Compromisso foi recebido, as condições e plano de estágio, informações do supervisor, e pendências, entre outras informações.

Bolsa Auxílio Transporte Estágio Obrigatório

A concessão do benefício é mediada pelo SAE, de acordo com o período descrito no termo de compromisso. Para estágios fora de Campinas, o aluno precisa adquirir um bilhete intermunicipal junto à EMTU.

Quarto passo: início do estágio

O termo de compromisso devidamente assinado e digitalizado deve ser enviado ao Serviço de Apoio ao Estudante em seu site, opção Estágios > Entrega de Documentos; além disso, deve ser enviado à Comissão de Estágios por e-mail (estagios@fcf.unicamp.br) em arquivo intitulado TCE FRxxx Nome completo do estagiário.pdf (exemplo: TCE FR307 Maria Silva.pdf).

Quinto passo: finalização do estágio

O relatório final de atividades devidamente digitalizado e o comprovante de frequência (no caso de estágio obrigatório) deve ser enviado para o e-mail estagios@fcf.unicamp.br próximo à data final do período letivo, no máximo, cinco dias antes do último dia para inserção de notas, de acordo com o Calendário Acadêmico. O arquivo deve ser nomeado deste modo: RF FRxxx Nome completo do aluno (Exemplo: RF FR307 Maria Silva.pdf).

Não entregar a documentação no prazo acarreta a reprovação na disciplina.

A documentação será encaminhada ao orientador de estágio e a disciplina será validada.

Observação para estágios não obrigatórios: Caso esteja matriculado em uma disciplina, no final do período letivo o aluno deve entregar um relatório de estágio, mesmo que o estágio ainda não tenha sido finalizado. O aluno só pode entregar o relatório no final do estágio (período cadastrado no SAE) quando não estiver matriculado em nenhuma disciplina.

Estágio no exterior

Estágios realizados fora do país são regulados pela Resolução GR-041/21, segundo a resolução, considera-se estágio curricular em instituição no exterior um processo interdisciplinar, formativo e avaliativo, articulador da indissociabilidade teoria e prática e ensino, pesquisa e extensão que tem por objetivo proporcionar ao(a) acadêmico(a) estagiário(a) espaços para iniciação do exercício profissional fora do território nacional, presencial, semipresencial ou remoto. 

Para a realização das atividades de estágio curricular no exterior, o(a) acadêmico(a) deverá estar matriculado em disciplina de estágio obrigatório de seu curso, possuir Coeficiente de Progressão (CP) maior ou igual ao valor estabelecido no programa de estágio do curso, e apresentar os seguintes documentos: 

I – carta de solicitação de estágio curricular no exterior, endereçada ao coordenador de curso de graduação, contendo informações da vida acadêmica do acadêmico (Nome completo, RA, curso de graduação e CP), apresentando seu interesse em realizar estágio curricular na Empresa/Instituição concedente, local da realização do estágio, período de realização do estágio; 
II – carta convite da entidade concedente de estágio (na versão em inglês ou português), contendo descrição das atividades a serem realizadas, carga horária semanal e indicação de supervisor do local de estágio, o qual deverá ser profissional de nível superior ou com experiência na área de conhecimento vinculada ao campo de estágio; 
III – plano de atividades de estágio (na versão em inglês e em português), demonstrando que estão em consonância com o campo de formação profissional do(a) acadêmico(a); 
IV – termo de ciência e de responsabilidade do(a) acadêmico(a) quanto às despesas de deslocamento e estadia e ao seguro saúde e contra acidentes pessoais. 

O seguro saúde e contra acidentes pessoais é obrigatório e ficará ao encargo da entidade concedente do estágio e/ou do(a) acadêmico(a) estagiário(a).