Aproveitamento de Estudos

Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

Coordenação
Profª Drª Alexandra Sawaya

Assistente Técnico
Gustavo Teramatsu

Contato
posgraduacao@fcf.unicamp.br
(19) 3521 8125

É o aproveitamento de atividades obtidas em cursos de Pós-Graduação, nas quais o estudante já tenha sido aprovado:

a. disciplinas de Pós-Graduação da Unicamp que cursou na condição de estudante especial;

b. disciplinas do programa que cursou no mestrado (no caso de estudante de doutorado), conforme o § 4º do art. 31 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp;

c. disciplinas externas em nível de pós-graduação stricto sensu. Nesse caso, o pedido passa pela aprovação da CPG, conforme o art. 25 combinado com o art. 45 ou 46 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp.

Aproveitamento de estudos por equivalência: deve haver similitude entre os programas da disciplina e compatibilidade de carga horária com a disciplina do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.

Aproveitamento de estudos sem equivalência: a CPG definirá o número de créditos, sendo o máximo a carga horária total da disciplina dividido por 15 (quinze). No Histórico Escolar constará como “Créditos aproveitados por disciplina”.

O pedido de disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso deve ser feito no primeiro ano do curso (art. 44 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp).

Procedimento

1) Preencher este formulário na página da DAC com dados pessoais, relacionando a(s) disciplina(s) de interesse. Gerar o PDF (Importante: incluir o nome do(a) orientador(a) e do coordenador da CPG — veja o nome na barra à esquerda, acima —; não é necessário informar as matrículas, e a FCF não tem coordenador de Programa, por isso esses campos deve ser deixados em branco).

2) Enviar para a Secretaria, por e-mail, o formulário e o Histórico Escolar ou Certificado de Estudos. 

No caso de disciplinas cursadas fora da Unicamp, juntar também a ementa e o programa da disciplina (fornecidos pelo Programa de Pós-Graduação), e a impressão do reconhecimento do curso pelo MEC e CAPES (consultar a Plataforma Sucupira).

Os documentos devem ser autenticados pela instituição de origem ou possuir código de autenticidade passível de conferência online.

Caso o aproveitamento de estudados solicitado seja por equivalência, deve-se indicar explicitamente a(s) disciplina(s) do Catálogo do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.

No caso de documentos emitidos por instituições sediadas no exterior, informações podem ser obtidas em documentos produzidos no exterior Documentos produzidos no exterior.

3) O pedido será analisado pela CPG/FCF.