Secretário
Benedito Marcelo dos Passos
Contato
(19) 3521 8133
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A Resolução CNE Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, em seu Art. 8º, define que as atividades extensionistas se inserem nas seguintes modalidades:
I – Programas;
II – Projetos;
III – Cursos e oficinas;
IV – Eventos;
V – Prestação de serviços.
De acordo com a Resolução citada, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos. O projeto de curso prevê a realização de diversas atividades dentro de cada uma das modalidades descritas, vinculadas às disciplinas. No nosso curso, a extensão está distribuída em:
- algumas disciplinas obrigatórias (285 horas)
- atividades de extensão (90 horas) *
- eletivas de projetos de extensão (60h).
* As disciplinas de atividades de extensão FR910 e FR911 possuem regramento próprio que estão definidos na deliberação CG 14 de 2021 e para validar as disciplinas o aluno deve estar matriculado, preencher a planilha disponibilizada no site e fazer o upload dos documentos comprobatórios e da planilha preenchida no formulário google que também estará disponível no site da FCF.
Planilha para entrega das atividades de extensão – FR910 ou FR911
Formulário para envio dos certificados e da planilha – primeiro semestre 2025