A Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.
A legislação brasileira prevê somente duas modalidades de estágio:
- Estágio Obrigatório
- Estágio Não Obrigatório
O Estágio Obrigatório: é uma atividade obrigatória do curso e consta na grade curricular como uma disciplina, ou seja, o aluno é obrigado a realizar essa modalidade de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a unidade concedente não é obrigada a conceder qualquer benefício para o estagiário (bolsa auxílio, auxílio-transporte, seguro, etc).
O Estágio Não Obrigatório: definido como uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008) na qual o aluno não é obrigado a realizar para a conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário.
Estágio não-obrigatório (remunerado) | Estágio obrigatório |
Início em qualquer data do período do curso | Início após confirmação da matrícula (pela DAC) em disciplina de estágio obrigatório |
Empresa conveniada cadastra o aluno e condições de estágio | Estudante cadastra a empresa, supervisor e condições de estágios |
Empresa imprime os Termos | Estudante imprime os Termos |
Empresa paga bolsa, transporte e seguro | Unicamp paga bolsa auxílio transporte estágio obrigatório e seguro |
Pode ser prorrogado por até 02 anos | Carga horária limitada (créditos da disciplina) |
Empresa paga taxa mensal por estagiário ativo | Sem nenhuma cobrança de taxa |
Sim. O Estágio Obrigatório pode ser remunerado, apesar da empresa não ser obrigada a conceder bolsa ou outra forma de contraprestação para essa modalidade de estágio.
Estágio remunerado (obrigatório ou não obrigatório) é a empresa que cadastra o estágio.
Estágio não remunerado é o aluno que cadastra o estágio.
Até o catálogo de 2019:
FR900 – Estágio Supervisionado em Farmácia
9º semestre do curso ou nas férias de verão
Créditos: 10 (150 horas)
FR901 – Estágio Supervisionado Profissionalizante I
9º semestre do curso
Créditos: 27 (405 horas)
FR902 – Estágio Supervisionado Profissionalizante II
10º semestre do curso
Créditos: 28 (420 horas)
Catálogo de 2020 e 2021:
FR202 – Estágio em Assistência Farmacêutica na Atenção Básica
2º semestre do curso
Créditos: 04 (60 horas)
FR307 – Estágio em Farmácia
3° Semestre do curso
Créditos: 08 (120 horas)
FR404 – Estágio em Farmácia Hospitalar
4° Semestre do curso
Créditos: 06 (90 horas)
FR611 – Estágio Supervisionado em Laboratório Clínico I (realizado em parceria com o Departamento de Patologia Clínica da FCM, no campus) alunos devem cursar preferencialmente no mesmo semestre da FR610 Laboratório Clínico I
6° Semestre do curso
Créditos: 06 (90 horas)
FR711 – Estágio Supervisionado em Laboratório Clínico II (realizado em parceria com o Departamento de Patologia Clínica da FCM, no campus) alunos devem cursar preferencialmente no mesmo semestre da FR710 Laboratório Clínico II
7° Semestre do curso
Créditos: 06 (90 horas)
FR901 – Estágio Supervisionado Profissionalizante I
9° Semestre do curso
Créditos: 15 (225 horas)
FR902 – Estágio Supervisionado Profissionalizante II
10° Semestre do curso
Créditos: 15 (225 horas)
Catálogo de 2022:
FR307 – Estágio em Farmácia
3° Semestre do curso
Créditos: 08 (120 horas)
FR405 – Estágio em Assistência Farmacêutica no SUS
4° Semestre do curso
Créditos: 08 (120 horas)
FR611 – Estágio Supervisionado em Laboratório Clínico I (realizado em parceria com o Departamento de Patologia Clínica da FCM, no campus) – alunos devem cursar preferencialmente no mesmo semestre da FR610 Laboratório Clínico I
6° Semestre do curso
Créditos: 06 (90 horas)
FR711 – Estágio Supervisionado em Laboratório Clínico II (realizado em parceria com o Departamento de Patologia Clínica da FCM, no campus) – alunos devem cursar preferencialmente no mesmo semestre da FR710 Laboratório Clínico II
7° Semestre do curso
Créditos: 06 (90 horas)
FR901 – Estágio Supervisionado Profissionalizante I
9° Semestre do curso
Créditos: 15 (225 horas)
FR902 – Estágio Supervisionado Profissionalizante II
10° Semestre do curso
Créditos: 15 (225 horas)
Catálogo de 2023:
FR307 – Estágio em Farmácia
3° Semestre do curso
Créditos: 08 (120 horas)
FR405 – Estágio em Assistência Farmacêutica no SUS
4° Semestre do curso
Créditos: 08 (120 horas)
FR611 – Estágio Supervisionado em Laboratório Clínico I (realizado em parceria com o Departamento de Patologia Clínica da FCM, no campus) – alunos devem cursar preferencialmente no mesmo semestre da FR610 Laboratório Clínico I
6° Semestre do curso
Créditos: 06 (90 horas)
FR711 – Estágio Supervisionado em Laboratório Clínico II (realizado em parceria com o Departamento de Patologia Clínica da FCM, no campus) – alunos devem cursar preferencialmente no mesmo semestre da FR710 Laboratório Clínico II
7° Semestre do curso
Créditos: 06 (90 horas)
FR907 – Estágio Supervisionado Profissionalizante I
9° Semestre do curso
Créditos: 15 (225 horas)
FR908 – Estágio Supervisionado Profissionalizante II
10° Semestre do curso
Créditos: 15 (225 horas)
Catálogo de 2025
FR370 – Estágio em Farmácia
3° Semestre do curso
Créditos: 08 (120 horas)
FR405 – Estágio em Assistência Farmacêutica no SUS
4° Semestre do curso
Créditos: 08 (120 horas)
FR621 – Estágio Supervisionado em Laboratório Clínico I (realizado em parceria com o Departamento de Patologia Clínica da FCM, no campus) – alunos devem cursar preferencialmente no mesmo semestre da FR610 Laboratório Clínico I
6° Semestre do curso
Créditos: 06 (90 horas)
FR711 – Estágio Supervisionado em Laboratório Clínico II (realizado em parceria com o Departamento de Patologia Clínica da FCM, no campus) – alunos devem cursar preferencialmente no mesmo semestre da FR710 Laboratório Clínico II
7° Semestre do curso
Créditos: 06 (90 horas)
FR907 – Estágio Supervisionado Profissionalizante I
9° Semestre do curso
Créditos: 15 (225 horas)
FR908 – Estágio Supervisionado Profissionalizante II
10° Semestre do curso
Créditos: 15 (225 horas)
FR202 – oferecida nos semestres pares de forma híbrida com aulas expositivas e, dependendo da disponibilidade dos centros de saúde, com visitas monitoradas. Pré-requisitos: não há.
FR307 – aluno negocia a própria vaga. Deverá ser realizado em farmácias ou drogarias. Pré-requisitos: FR104, FR105 e FR206 (catálogos 2020 e 2021) ou FR104, FR107 e FR216 (catálogos 2022 em diante)
FR404 – as vagas são negociadas pela FCF em hospitais públicos ou privados
Pré-requisitos: FR104, FR105 e FR206
FR405 – estágio realizado em unidades do Sistema Único de Saúde, as vagas são negociadas pela FCF.
Pré-requisitos: FR104+FR107+FR216 ou FR104+FR107+FR206
FR611 – realizado em parceria com o Departamento de Patologia Clínica da FCM, no campus. Cursar preferencialmente no mesmo semestre que estiver matriculado na disciplina FR610.
Pré-requisitos: BM415, BP515 e BS215
FR711 – realizado em parceria com o Departamento de Patologia Clínica da FCM, no campus. Cursar preferencialmente no mesmo semestre que estiver matriculado na disciplina FR710.
Pré-requisitos: FR610 e FR611
Para a disciplina FR900 (até catálogo 2019) o aluno realiza em farmácia pública e/ou hospitalar. A Comissão de Estágios (CE) faz o intermédio juntos aos hospitais da Unicamp para a viabilização de vagas no CAISM, HC, Hospital Estadual de Sumaré, Hospital Municipal de Paulínia e Hemocentro. Também pode ser feito em farmácias ou hospitais privados, onde o aluno pactua o próprio estágio.
Pré-requisitos:
a) AA200: autorização do Coordenador da de Graduação curso OU;
b) AA455: ter coeficiente de progressão maior ou igual a 0,55.
FR901 – Será desenvolvido em estabelecimentos públicos ou privados, legalmente constituídos em atividades regulamentadas para o profissional farmacêutico. Pré-requisitos:
a) AA200: autorização da Coordenação de Graduação OU;
b) AA460: ter coeficiente de progressão maior ou igual a 0,60
FR902 – Será desenvolvido em estabelecimentos públicos ou privados, legalmente constituídos em atividades complementares ou em continuidade ao estágio FR901. Pré-requisitos:
a) AA200: autorização da Coordenação de Graduação OU;
b) AA460: ter coeficiente de progressão maior ou igual a 0,60
- FR202 – Docente Farmacêutico – orientador e supervisor
- FR307, FR404 / 405 ou FR900 – supervisionado por farmacêutico e orientado por docente farmacêutico.
- FR611 e FR711 – Docente responsável pela disciplina – orientador e supervisor.
- FR901 e FR902 – Supervisionado por profissional de nível superior e orientado por qualquer docente da FCF.
A Área de Estágios do SAE possui as seguintes atribuições: – Orientar os alunos quanto aos procedimentos burocráticos e documentais; – Divulgação de vagas de estágios; – Disponibilizar aos alunos com matrícula em disciplina de estágio obrigatório acesso ao Sistema de Estágios, onde o próprio aluno cadastra e emite seu Termo de Compromisso para concessão de estágios obrigatórios não remunerados; – Disponibilizar às empresas e agentes de integração o acesso ao Sistema de Estágios, onde é realizado o cadastro e emissão de Termo de Compromisso de estágio e Termo de Convênio.
O termo de compromisso de estágio deverá ser assinado, manual ou digitalmente, e encaminhado digitalizado para o SAE e para a Comissão de Estágios e para o local de estágio quando solicitado.
O aluno que concluir o curso poderá se manter no estágio até o dia anterior à data prevista para a sua colação de grau.
O aluno deve comunicar à empresa concedente por escrito sua decisão de rescisão do estágio com até 5 dias de antecedência.
A empresa concedente deve acessar o Sistema do SAE e rescindir termo de compromisso de estágio. Há um tutorial desenvolvido pelo SAE com o passo a passo de como efetuar a rescisão.
A partir da data em que a DAC divulgar os relatórios de matrícula do 1º período letivo ou do 2º período letivo na WEB (ver calendário escolar de graduação). Para fazer o cadastro, é necessário estar matriculado.
Estágios remunerados: a empresa pode cadastrar o estágio no sistema do SAE a qualquer tempo.
As atividades se enquadrarem no escopo das ciências farmacêuticas;
As horas forem cumpridas em sua totalidade (cheque a carga horária de cada disciplina);
Não ultrapassar 30 horas semanais e 06 horas diárias (se fizer disciplinas presenciais simultaneamente ao estágio) ou 40 horas semanais e 08 horas diárias (sem disciplinas presenciais) por semana;
Estiver matriculado em uma das disciplinas enquanto estiver realizando o estágio;
O cumprimento de horas ocorrer dentro do período letivo (checar calendário DAC do semestre);
O supervisor pode ser profissional farmacêutico, químico, biólogo, engenheiro químico, veterinário, e áreas afins
Se o seu supervisor posteriormente corrigir e dar nota ao seu formulário de estágios (pode ser em inglês ou espanhol).
Além disso, o aluno deve apresentar os seguintes documentos:
I – carta de solicitação de estágio curricular no exterior, endereçada ao coordenador de curso de graduação, contendo informações da vida acadêmica do acadêmico (Nome completo, RA, curso de graduação e CP), apresentando seu interesse em realizar estágio curricular na Empresa/Instituição concedente, local da realização do estágio, período de realização do estágio;
II – carta convite da entidade concedente de estágio (na versão em inglês ou português), contendo descrição das atividades a serem realizadas, carga horária semanal e indicação de supervisor do local de estágio, o qual deverá ser profissional de nível superior ou com experiência na área de conhecimento vinculada ao campo de estágio;
III – plano de atividades de estágio (na versão em inglês e em português), demonstrando que estão em consonância com o campo de formação profissional do(a) acadêmico(a);
IV – termo de ciência e de responsabilidade do(a) acadêmico(a) quanto às despesas de deslocamento e estadia e ao seguro saúde e contra acidentes pessoais.
O estágio no exterior é regido pela GR41/2021 – A validação do estágio será analisada pela Comissão de Estágio em cada caso.
Sim, pode contar até 60 horas de atividades complementares, necessitando posteriormente entregar um comprovante de realização com a carga horária, emitida pelo seu supervisor local. Porém, o aluno deve escolher entre contar nas disciplinas de estágio ou como horas complementares, pois não é permitida a dupla validação de créditos com a mesma carga horária.
Pode, desde que:
O estágio seja no momento em que o aluno esteja matriculado em uma das disciplinas de estágio e com o CP adequado;
Não esteja matriculado ao mesmo tempo em IC e estágio;
O SAE estipula apenas os seguintes períodos:
– Janeiro a março
– Março a agosto
– Agosto a dezembro
– Estágio obrigatório (remunerado ou não): é a Unicamp quem fornece
– Estágio não obrigatório remunerado: empresa ou aluno
Apenas a pessoa cadastrada como supervisor no momento do preenchimento do termo de compromisso de estágio é que consegue fazer a avaliação, por isso é importante estar atento aos dados na hora do preenchimento. Usualmente, o SAE envia um link para avaliação para o e-mail do cadastrado, mas caso o supervisor não tenha recebido o e-mail, há um tutorial que explica como realizar o procedimento.