Programas de Pesquisadores e Pós-Doutorado

Coordenação
Profª Drª Gislaine Ricci Leonardi

Assistente Técnica
Patricia da Silva Lima Gialluca

Contato
(19) 3521 8126
pesquisa@fcf.unicamp.br

Localização
Faculdade de Ciências Farmacêuticas Setor 1
Rua Candido Portinari, 200
Cidade Universitária Zeferino Vaz
Campinas — São Paulo
CEP 13083-871

Pesquisador de Pós-Doutorado

O Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) constitui modalidade de qualificação e capacitação do pesquisador na pesquisa e docência. Poderão participar do PPPD na Unicamp pesquisadores que tenham o título de doutor obtido no Brasil ou no exterior.

O Pesquisador de Pós-Doutorado na Universidade será supervisionado por 1 (um) docente da Unicamp ou integrante da carreira de pesquisador (Pq), instituída pela Deliberação CAD-A-001/2019 , com, no mínimo, o título de Doutor.

O Pesquisador de Pós-Doutorado deverá comprovar financiamento aprovado de agências de fomento, Universidades, Fundações ou de instituições que garantam sua participação e dedicação em tempo integral às atividades previstas no Projeto de Pós-Doutorado.

Prazo máximo de permanência: cinco anos, improrrogáveis

Legislação: Deliberação CONSU-A-003/2018 – Dispõe sobre o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) e dá outras providências

Como fazer adesão: entrar em contato com um docente da FCF e, após aceite, encaminhar e-mail para pesquisa@fcf.unicamp.br solicitando adesão ao Programa. A adesão, renovação e finalização de vínculo deverão ser submetidas à Comissão de Pesquisa e Congregação da Faculdade (respeitando prazos estabelecidos no calendário de reuniões anual da FCF).

Documentos obrigatórios: documentos pessoais; Diploma de Doutorado; curriculo Lattes atualizado; projeto de pesquisa com cronograma; comprovante de financiamento; documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado da Unicamp (caso o interessado tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado).

Pesquisador Colaborador e Professor Colaborador

Objetivo: desenvolvimento de pesquisa em caráter voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18/02/1998. O ingresso no Programa de Professor Colaborador ou no Programa de Pesquisador Colaborador não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

É vedado ao Professor Colaborador ou Pesquisador Colaborador o recebimento de remuneração por atividades realizadas no âmbito de convênios celebrados pela Unicamp e/ou Funcamp, independentemente da fonte de pagamento.

Prazo de permanência: 03 anos, prorrogáveis por mais 03 anos.

Legislação: Deliberação CONSU-A-016/2020 – Dispõe sobre o Programa de Professor Colaborador e de Pesquisador Colaborador

Como fazer adesão: entrar em contato com um docente da FCF e, após aceite, encaminhar e-mail para pesquisa@fcf.unicamp.br solicitando adesão ao Programa. A adesão, renovação e finalização de vínculo deverão ser submetidas à Comissão de Pesquisa e Congregação da Faculdade (respeitando prazos estabelecidos no calendário de reuniões anual da FCF).

Documentos obrigatórios: documentos pessoais; Diploma de Doutorado; curriculo Lattes atualizado; plano de atividades a ser desenvolvido, com cronograma.

Pesquisador Visitante Convidado

Objetivo: colaboração na realização de atividades de pesquisa na Unicamp por profissionais externos, brasileiros ou estrangeiros, por prazo determinado mediante financiamento.

A Unidade apresentará convite ao profissional para atuação como Pesquisador Visitante Convidado na Universidade, concedendo-lhe condições para o desenvolvimento de projeto de pesquisa.

financiamento do Pesquisador Visitante Convidado poderá ser concedido por agências de fomento ou por fundação de apoio, inclusive no âmbito de convênios de pesquisa firmados pela Unicamp e geridos pela Funcamp, podendo ocorrer também por financiamento (salário, vencimento ou bolsa), garantidos por entes públicos ou privados ou por universidades, com comprovação mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares.

Prazo de permanência: 03 anos, prorrogáveis por mais 03 anos.

Legislação: Deliberação CONSU-A-017/2020 – Dispõe sobre o Programa de Pesquisador Visitante Convidado

Como fazer adesão: Docente da Faculdade deverá fazer o convite formal ao pesquisador e, após aceite, encaminhará e-mail para pesquisa@fcf.unicamp.br solicitando adesão ao Programa. A adesão, renovação e finalização de vínculo deverão ser submetidas à Comissão de Pesquisa e Congregação da Faculdade (respeitando prazos estabelecidos no calendário de reuniões anual da FCF).

Documentos obrigatórios: documentos pessoais; Diploma de Doutorado; curriculo Lattes atualizado; plano de trabalho em pesquisa, com cronograma; convite da Unidade aprovada em Congregação; aceite do profissional; comprovação de financiamento mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares; documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador Visitante Convidado da Unicamp (caso o interessado tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado).

Instrução Normativa DGRH nº 01/2021 Orientações e Procedimentos Programas de Pesquisadores de Pós-Doutorado, Pesquisador Colaborador, Professor Colaborador e Pesquisador Visitante Convidado