Coordenação
Profª Drª Elisdete Maria Santos de Jesus
Apoio administrativo
Benedito Marcelo dos Passos
Apoio farmacêutico ao ensino
Luciana do Amaral Pinto
Contato
(19) 3521 7937
estagios@fcf.unicamp.br
A Lei nº 11.788/2008, conhecida como lei de estágios, reconhece duas modalidades de estágios: obrigatório e não obrigatório.
DEAPE Wiki: Estágio Obrigatório
DEAPE Wiki: Estágio Não Obrigatório
Estágio não obrigatório x Estágio obrigatório
Estágio não obrigatório (remunerado) | Estágio obrigatório |
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Início em qualquer data do período do curso | Início apenas após a confirmação da matrícula pela DAC em disciplina de estágio obrigatório |
A empresa conveniada cadastra o aluno e as condições de estágio | O estudante cadastra a empresa, o supervisor e as condições de estágio |
A empresa conveniada paga a bolsa, auxílio transporte e seguro | A Unicamp paga Bolsa Auxílio Transporte Estágio Obrigatório e seguro de vida e de acidentes pessoais |
Tem vigência de até dois anos | Carga horária limitada correspondente aos créditos da disciplina |
A empresa conveniada paga taxa mensal por estagiário ativo | Sem cobrança de taxa |
Estágio obrigatório é aquele definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma (§1º do artigo 2º da Lei nº 11.788/2008). Na Unicamp, o estágio obrigatório está relacionado a uma disciplina na qual o aluno deverá estar matriculado no momento da realização do estágio (item II do Artigo 5º da Resolução GR-075/2021).
Estágio não obrigatório, também conhecido como estágio remunerado, é definido como uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (§2º do artigo 2º da Lei nº 11.788/2008). Nessa modalidade de estágio, a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário. O estágio não obrigatório poderá ser realizado a partir de 40% do curso concluído (Item III do artigo 5º da da Resolução GR-075/2021) ou a partir do percentual definido pelas Coordenadorias dos Cursos de Graduação da Unicamp. A DEAPE – Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (antigo SAE) – disponibiliza às empresas concedentes e agentes de integração, o acesso ao Sistema de Carreiras, onde é realizado o cadastro e emissão de termo de compromisso de estágio e termos de convênio. Para essa modalidade de estágio, as unidades concedentes, bem como os agentes de integração, deverão recolher à Unicamp a taxa prevista na Deliberação CAD-A-003/2019.
Aproveitamento de estágio: É possível aproveitar as horas de estágio remunerado realizadas para validar uma disciplina de estágio obrigatório. Para que isso ocorra, é preciso que o aluno esteja matriculado na disciplina que queira validar no mesmo semestre em que esteja realizando o estágio remunerado e solicite o aproveitamento de estágio remunerado no Sistema Carreiras, de acordo com as orientações do Manual do Aluno. As horas de estágio possíveis de serem aproveitadas para validadar disciplinas de estágio são aquelas realizadas dentro do período letivo. No início do período, o DEAPE divulga as datas de início e término que devem ser consideradas para o cadastro do aproveitamento no Sistema Carreiras. O Sistema Carreiras permite o cadastro de solicitação de aproveitamento de estágio com data de início no máximo quinze dias antes da data de realização do cadastro, portanto o aluno não deve deixar para fazer a solicitação de aproveitamento para a última hora, para não correr o risco de não conseguir aproveitar o número de horas que realmente precisa para validar a disciplina de estágio obrigatório.
Documentos necessários
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- Termo de compromisso
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- Relatório final de atividades
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- Comprovação de frequência
Consulte a página Documentos necessários para informações mais detalhadas sobre cada documento.
Carga horária dos estágios
Os créditos das disciplinas de estágio são divididos em dois vetores: horas de atividades práticas (vetor “P”) e horas de atividades orientadas (vetor “O”). O estágio propriamente dito se enquadra no vetor “O”. O vetor “P” corresponde às demais atividades inerentes ao estágio obrigatório, como a elaboração de relatório, estudos, apresentações e outras avaliações que o orientador de estágio julgar necessárias.
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- FR307 — Estágio em Farmácia
8 créditos (120 horas), sendo 90 horas de estágio (vetor O) e 30 horas de atividades (vetor P)
- FR307 — Estágio em Farmácia
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- FR405 — Estágio em Assistência Farmacêutica no SUS
Catálogos 2022 e 2023
8 créditos (120 horas), sendo 90 horas de estágio (vetor O) e 30 horas de atividades (vetor P)
- FR405 — Estágio em Assistência Farmacêutica no SUS
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- FR900 — Estágio Supervisionado em Farmácia
Catálogo 2019 e anteriores
10 créditos (150 horas), sendo 120 horas de estágio (vetor O) e 30 horas de atividades (vetor P)
- FR900 — Estágio Supervisionado em Farmácia
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- FR901 — Estágio Supervisionado Profissionalizante I
15 créditos (225 horas), sendo 195 horas de estágio (vetor O) e 30 horas de atividades (vetor P)
- FR901 — Estágio Supervisionado Profissionalizante I
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- FR902 — Estágio Supervisionado Profissionalizante II
15 créditos (225 horas), sendo 195 horas de estágio (vetor O) e 30 horas de atividades (vetor P)
- FR902 — Estágio Supervisionado Profissionalizante II
Passo a passo para a realização de estágio obrigatório

Primeiro passo: distribuição ou busca ativa pela vaga de estágio
FR405 — Estágio em Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde: as vagas na Unicamp (HC, Hemocentro, CAISM) e locais conveniados (Centros de Saúde de Campinas, Hospital e Centros de Saúde de Paulínia e Hospital Estadual de Sumaré) serão divulgadas pela Comissão de Estágios e distribuída entre os alunos que pretendem realizar o estágio no semestre antes do período de matrícula.
FR307 — Estágio em Farmácia e FR900 — Estágio Supervisionado em Farmácia: a busca por vagas em locais externos (drogarias, farmácias de manipulação e outros) deve ser feita pelo próprio estudante. Há uma lista de farmácias parceiras que aceitam estagiários ou nas quais já foi feito estágio por demais alunos em semestres anteriores disponível aqui.
FR901 e FR902 – Estágio Supervisionado Profissionalizante I e II – os alunos devem buscar as vagas ativamente através da participação em processos seletivos de estágio ou entrando em contato direto com estabelecimentos públicos ou privados, nas quais possam realizar atividades em qualquer área relacionada à atuação do farmacêutico.
Importante! A matrícula nos Estágios Supervisionados em Laboratório Clínico I e II — FR611 e FR711 — deve ser feita conjuntamente com as disciplinas teóricas correspondentes (FR610/FR611 e FR710/FR711) no período de matrícula regular.
Segundo passo: atribuição de turma e matrícula em disciplina
O aluno interessado em realizar estágio no semestre seguinte deve verificar se a disciplina está sendo oferecida no período e preencher o formulário de interesse divulgado pela Comissão de Estágio antes do período de matrícula dentro do prazo estabelecido.
A Comissão de Estágios então informará aos alunos que preencherem o formulário em que turma deverão fazer a matrícula na disciplina de estágio de interesse.
Recomendamos que preencham esse formulário e façam matrícula nas respectivas disciplinas todos os alunos que tenham intenção de validar disciplina de estágio obrigatório no semestre seguinte, independente de já ter o local de estágio definido ou não, pois caso o aluno perca os prazos de matrícula e alteração de matrícula e não se matricule na disciplina de estágio, não será possível aproveitar as horas de estágio realizadas durante o semestre letivo para validá-la posteriormente. ATENÇÃO: Caso o aluno se matricule na disciplina de estágio e porventura não consiga a vaga, é possível cancelar a matrícula no prazo divulgado no calendário acadêmico, o que poderá ser feito apenas uma vez.
Atenção: matrículas em período de férias de verão não podem ser canceladas.
Terceiro passo: cadastro no Sistema de Carreiras da DEAPE e emissão de termo de compromisso
O cadastro de estágio obrigatório ou a solicitação de aproveitamento de estágio remunerado para validação de disciplina de estágio obrigatório devem ser feitos o quanto antes, logo após a aprovação da matrícula pela coordenação do curso.
O cadastro de estágio remunerado não obrigatório, por sua vez, pode ser feito a qualquer momento.
Confira informações e o plano de estágio a serem inseridos no cadastro do seu estágio obrigatório FR405. Abaixo estão os links dos manuais referentes ao Sistema Carreiras, para que o aluno, o concedente do estágio e o supervisor possam acessar e dar providências com relação às documentações do estágio.
A solicitação de estágio será avaliada pela Coordenação de Curso em até dois dias úteis após seu cadastro. Só depois de ser aprovada pela Coordenação de Curso, o Termo de Compromisso ou Aditivo de estágio poderão ser gerados no Sistema Carreiras e deverão ser assinados pela Unicamp, pelo concedente e pelo estagiário. O estágio só poderá ser iniciado com o termo de compromisso assinado e emitido no sistema.
A solicitação de aproveitamento de estágio remunerado para validação de disciplina de estágio obrigatório deverá estar sempre vinculada a um contrato de estágio remunerado ativo no Sistema Carreiras e após aprovada, irá gerar uma declaração de aproveitamento que deverá ser assinada pelo estagiário e pelo docente responsável pela turma da disciplina de estágio na qual o aluno se matriculou.
Na aba Acompanhamento de Estágio, o estudante pode ver em detalhes o seu histórico de estágios, no Sistema de Estágios e Empregos online. Nesse campo é possível conferir o status do estágio (pendente, aprovado, negado, terminado, rescindido, prorrogado), a vigência do contrato, se o Termo de Compromisso foi recebido, as condições e plano de estágio, informações do supervisor, e pendências, entre outras informações.
Bolsa Auxílio Transporte Estágio Obrigatório
O beneficio pode ser requisitado pelo aluno ao realizar o cadastro do estágio obrigatório, de acordo com as orientações do DEAPE, e sua concessão será referente ao período descrito no termo de compromisso.
Para estágios fora de Campinas, o aluno precisa adquirir um bilhete intermunicipal junto à EMTU.
Estágio de 40 horas semanais
De acordo com a lei de estágios, a carga horária de 40 horas semanais só é permitida quando o aluno não tiver matriculado em disciplinas que tenham aulas presenciais. Por se tratar de uma exceção, só é possível cadastrar estágios com 30 horas na DEAPE. Para alterar para 40 horas, é necessário a solicitação para a DEAPE por meio do e-mail estagios@unicamp.br
O atendimento aos e-mails ao DEAPE ocorre em até 2 (dois) dias úteis; caso seja necessário retorno com mais informações este prazo pode se estender. Por isso, para agilizar o atendimento às solicitações de alteração de carga horária de estágios de Farmácia de trinta para quarenta horas semanais, já no primeiro e-mail, é necessário informar:
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- RA
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- CNPJ da empresa
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- Período de vigência de estágio (data de início e fim)
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- Dias e horários da semana em que o estágio será realizado, sem indicação de minutos (exemplo: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h)
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- Condições de estágio: horário de almoço, se houver.
Importante: na jornada de 40 horas semanais, o horário de almoço não é computado na jornada de trabalho. Deste modo, a hora de almoço é “acrescida” ao horário total. Por exemplo, a jornada de 8h/dias de um estagiário com jornada de 8h/dia se inicia às 8h e se encerra às 17h (9h ao todo). No entanto, por conta das limitações do sistema da DEAPE, o estudante deve cadastrar apenas a carga horária de 8h e, nas condições de estágio, escrever que 1h será dedicada ao horário de almoço e acrescida à jornada total. No exemplo das 8h às 17h, deve-se cadastrar das 8h às 16h e informar, nas condições de estágio, o horário de almoço e saída.
Quarto passo: início do estágio
O termo de compromisso deve ser enviado à Comissão de Estágios por e-mail (estagios@fcf.unicamp.br) em arquivo intitulado TCE FRxxx Nome completo do estagiário.pdf (exemplo: TCE FR307 Luiza Nascimento.pdf).
Quinto passo: finalização do estágio
O relatório final de atividades devidamente digitalizado e o comprovante de frequência (no caso de estágio obrigatório) deve ser enviado para o e-mail estagios@fcf.unicamp.br próximo à data final do período letivo, no máximo, cinco dias antes do início do prazo para inserção de notas, de acordo com o Calendário Acadêmico. O arquivo deve ser nomeado deste modo: RF FRxxx Nome completo do aluno (Exemplo: RF FR307 Luiza Nascimento.pdf).
Não entregar a documentação no prazo acarreta a reprovação na disciplina.
A documentação será encaminhada ao orientador de estágio e a disciplina será validada.
Também deverão ser preenchidos no Sistema Carreiras ao final do estágio obrigatório e do aproveitamento de estágio os relatórios de atividades e final, de acordo com o Manual do Aluno.
Estágio no exterior
Estágios realizados fora do país são regulamentados pela Resolução GR-041/21.
Para a realização das atividades de estágio curricular no exterior, o(a) acadêmico(a) deverá estar matriculado em disciplina de estágio obrigatório de seu curso, possuir Coeficiente de Progressão (CP) maior ou igual ao valor estabelecido no programa de estágio do curso, e apresentar os seguintes documentos:
I – carta de solicitação de estágio curricular no exterior, endereçada ao coordenador de curso de graduação, contendo informações da vida acadêmica do acadêmico (Nome completo, RA, curso de graduação e CP), apresentando seu interesse em realizar estágio curricular na Empresa/Instituição concedente, local da realização do estágio, período de realização do estágio; A carta é feita pelo aluno e serve como um resumo de informações para a faculdade.
II – carta convite da entidade concedente de estágio (na versão em inglês ou português), contendo descrição das atividades a serem realizadas, carga horária semanal e indicação de supervisor do local de estágio, o qual deverá ser profissional de nível superior ou com experiência na área de conhecimento vinculada ao campo de estágio;
III – plano de atividades de estágio (na versão em inglês e em português), demonstrando que estão em consonância com o campo de formação profissional do(a) acadêmico(a);
IV – termo de ciência e de responsabilidade do(a) acadêmico(a) quanto às despesas de deslocamento e estadia e ao seguro saúde e contra acidentes pessoais.
O seguro saúde e contra acidentes pessoais é obrigatório e ficará ao encargo da entidade concedente do estágio e/ou do(a) acadêmico(a) estagiário(a).