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Consulta à Comunidade para escolha do Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Unicamp – Gestão 2024-2028
20 20America/Sao_Paulo maio 20America/Sao_Paulo 2024 @ 09:00 - 21 21America/Sao_Paulo maio 21America/Sao_Paulo 2024 @ 17:00
- O Colégio Eleitoral é composto pelos docentes, discentes e servidores técnico-administrativos (carreiras PAEPE e Pq) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas ativos na data de publicação deste edital.
- Não votam os participantes do Programa de Professor Colaborador e de Pesquisador Colaborador (Deliberação CONSU-A-016/2020, de 2/6/2020) e do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (Deliberação CONSU-A-003/2018, de 3/4/2018).
- O voto é facultativo a todos os servidores docentes ou técnico-administrativos, ainda que em gozo de férias ou período de afastamento por interesse da administração, afastados por interesse particular ou em licença, e aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação.
- O servidor técnico-administrativo que seja estudante de graduação ou de pós-graduação votará apenas na categoria técnico-administrativo.
- O voto será eletrônico, pelo sistema e-Voto, com acesso pessoal e intransferível à cédula eletrônica de votação por meio das credenciais institucionais, que estará disponível a partir das 9 horas do dia 20 de maio de 2024 até às 17 horas do dia 21 de maio de 2024.
- A apuração será aberta ao público, realizada com base nos relatórios gerados pelo sistema e-Voto, no dia 21 de maio de 2024, imediatamente após o encerramento da votação, no Auditório da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, com transmissão pelo canal do YouTube da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
- O resultado da consulta será obtido mediante o voto ponderado do corpo docente, do corpo discente e do corpo de servidores técnico-administrativos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Unicamp, fixando-se o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente e 1/5 para o voto da categoria dos servidores técnico-administrativos. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por cada candidato votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria.