Coordenação
Profª Drª Elisdete Maria Santos de Jesus
Apoio administrativo
Benedito Marcelo dos Passos
Apoio farmacêutico ao ensino
Luciana do Amaral Pinto
Contato
(19) 3521 7937
estagios@fcf.unicamp.br
Para validar o estágio, os documentos necessários são:
- Termo de compromisso e declaração de aproveitamento (para estágios remunerados)
- Declaração de aproveitamento de estágio
- Relatório final de atividades
- Comprovação de frequência (apenas para estágio não-remunerado)
Observação: Também é possível validar trabalho formal (CLT ou com contrato). O tópico será abordado no fim da página
Termo de compromisso e declaração de aproveitamento
O Termo de Compromisso de Estágio é um instrumento que visa regulamentar a relação entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (Unicamp). Nesse documento há a descrição dos direitos e deveres das partes contratuais, além disso, ele garante o pagamento do seguro e o vale transporte para o aluno, no caso de estágio não remunerado. Além disso, é utilizado para comprovar a atuação do aluno no estágio e validar a disciplina na DAC.
O termo é imprescindível para validação do estágio, mesmo que o estágio seja desenvolvido me laboratórios de docentes da FCF-Unicamp. Não serão aceitas atividades de estágio sem a existência do termo (exceto emprego formal, ver abaixo no fim da página).
Cadastro do estágio: Inicialmente, no caso de estágio obrigatório, o aluno deverá cadastrar o estágio no Sistema Carreiras após se matricular em uma disciplina e ela ser aprovada. Para os estágios remunerados, esse cadastro é feito pela empresa em qualquer momento (ler Orientações).
Emissão do termo de compromisso: no site da Diretoria Executiva de Apoio e Permanência Estudantil (DEAPE) – Sistema Carreiras. Após o cadastro, o estágio é avaliado pela Comissão de Estágios e recebe um parecer (aprovado ou reprovado). Após a aprovação, o termo é emitido automaticamente e segue para a assinatura do estágiário, da parte concedente (RH, gerente, proprietário, não necessariamente o farmacêutico) e da coordenação do DEAPE. Nos estágios remunerados o cadastro e termo deve ser feito pela empresa, nos estágios não remunerados o processo é feito pelo aluno.
Cuidados: após a aprovação da solicitação de estágio, que ocorre geralmente 48 horas após o cadastro, as assinaturas do termo de estágio devem ser coletadas em até 15 dias, ou o contrato de estágio é cancelado. Esse cancelamento é feito pela DEAPE, a Comissão de Estágios não tem gerência sobre essa ferramenta.
Solicitação de aproveitamento de estágio: deve ser solicitado o aproveitamento de estágio remunerado pelo Sistema Carreiras quando houver o interesse do aluno em validar a disciplina de estágio obrigatório na qual está matriculado no mesmo período em que está realizando o estágio. A solicitação de aproveitamento de estágio deverá estar sempre vinculada a um contrato de estágio remunerado ativo no Sistema Carreiras e após aprovada pela Coordenação de Graduação, irá gerar uma declaração de aproveitamento que deverá ser assinada pelo estagiário e pelo docente responsável pela turma da disciplina de estágio na qual o aluno se matriculou.
Relatórios finais de atividades
Quando entregar: Próximo à data final do período letivo, no máximo, cinco dias antes do início do prazo de inserção de notas, de acordo com o Calendário Acadêmico. Enviar para o e-mail estagios@fcf.unicamp.br. O arquivo deve ser nomeado deste modo: RF FRxxx Nome completo do aluno (Exemplo: RF FR307 Maria Silva.pdf).
O que deve constar no relatório: O relatório (conforme modelo abaixo) deve ter nome do aluno, nome da disciplina e código, data de início e fim, carga horária (apenas a carga horária do vetor “O”), descrição das atividades com 15 linhas no mínimo e uma avaliação do aluno a respeito do estágio. Essa avaliação é uma percepção do aluno sobre a experiência, não é uma nota de 0 a 10. E claro, o relatório deve ser assinado pelo aluno e supervisor. Diferente do termo, o relatório final deve ser obrigatoriamente assinado pelo supervisor de estágio, ou seja, o farmacêutico ou o profissional que acompanhou as atividades do aluno, no caso de estágio não relacionado a atividades privativas do farmacêutico. Além disso, deve constar o carimbo do supervisor com registro em conselho de classe (não é o carimbo da empresa). Caso o supervisor não tenha registro em conselho, o aluno deve enviar algum comprovante de que o supervisor possui nível superior.
Observação: para as disciplinas FR307 e FR405, o supervisor obrigatoriamente deve ser farmacêutico e possuir registro em conselho de classe (CRF).
Relatórios para estágios remunerados: Caso o aluno tenha solicitado o aproveitamento de horas para validar disciplina para estágio obrigatório, no final do período letivo o aluno deve entregar um relatório de estágio, mesmo que o estágio ainda não tenha sido finalizado. O aluno só pode entregar o relatório no final do estágio (período cadastrado no Sistema de Carreiras) quando não estiver matriculado em nenhuma disciplina.
Relatórios do Sistema Carreiras: Também deverão ser preenchidos no Sistema Carreiras ao final do estágio obrigatório, do aproveitamento de estágio e do estágio não obrigatório os relatórios de atividades e final, de acordo com o Manual do Aluno. O contrato de estágio só poderá ser devidamente encerrado quando esses relatórios forem preenchidos pelo aluno, o supervisor de estágio preencher o relatório de atividades e o professor responsável aprovar ambos.
Comprovante de frequência
A folha de frequência deve ser preenchida por todos os alunos que fizerem estágio obrigatório não remunerado, caso o estágio seja remunerado, mesmo que obrigatório, o entendimento da Comissão é de que a empresa (organização concedente) controla a frequência do aluno e, portanto, o comprovação da frequência não é necessária. A folha deve ser entregue por e-mail à Comissão de Estágios da FCF (estagios@fcf.unicamp.br).
Trabalho de acordo com a CLT e outros vínculos (não estágio)
No caso de um emprego formal, o aluno pode solicitar validação das horas trabalhadas, desde que esteja dentro do escopo da disciplina. Nesse casos, o aluno deve enviar a cópia da carteira de trabalho (ou contrato, caso não seja carteira) por e-mail (estagios@fcf.unicamp.br) e o relatório de estágio nos moldes descritos acima. Quando o vínculo for de estágio, mesmo que remunerado, deve seguir os procedimentos normais de estágio.