Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
Coordenadora
Profª Drª Alexandra Christine Helena Frankland Sawaya
Assistente Técnico
Gustavo Teramatsu
Apoio Administrativo
Raimunda Nicola
Contato
posgraduacao@fcf.unicamp.br
(19) 3521 8123
(19) 3521 8125
O Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas recebe bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, modalidade Demanda Social.
| Nível | Mensalidade (Portaria nº 33, de 16 de Fevereiro de 2023) | Limite de meses |
|---|---|---|
| Mestrado | R$ 2.100,00 | 24 |
| Doutorado | R$ 3.100,00 | 48 |
Documentos
Após a concessão da bolsa, os seguintes documentos devem ser enviados à Secretaria de Pós-Graduação, por e-mail, conforme as orientações:
| Documento | Orientação |
|---|---|
| Cadastramento de bolsista (Excel) | Orientações para preenchimento: código do curso (DAC): 0094 — MESTRADO ou 0108 — DOUTORADO; Área do Curso (DAC): AB; maior nível titulação: GRADUAÇÃO ou MESTRADO (no caso de aluno de doutorado) IES é a Instituição de Ensino Superior onde obteve a maior titulação informada; para saber o código da área de titulação, consulte a tabela de área da CAPES a data de ingresso no curso oficial consta no histórico escolar disponível no site da DAC; início da bolsa e tempo concedido pela IES: deixe em branco; bolsas anteriores: preencher somente quando recebeu de outras agências no seu nível atual; duração máxima permitida pela CAPES: mestrado – 24 meses e doutorado – 48 meses (a bolsa é renovada anualmente); tempo concedido pela IES: deixar em branco |
| Termo de compromisso (Word) | Leia o documento atentamente e preencha devidamente todos os campos, exceto assinatura e local e data. |
| Declaração de acúmulos (Word) | Leia o documento atentamente e preencha devidamente todos os campos, exceto assinatura e local e data. Os alunos que não possuem vínculo empregatício no ato do cadastramento deverão preencher apenas o item 3 — Bolsas Declaratórias |
| Comprovante bancário (PDF) | Comprovante de conta bancária de qualquer banco que deverá ser conta corrente e constar o bolsista como sendo o titular da conta; i. Somente serão aceitos como comprovante a cópia do extrato/saldo bancário, onde apareça o nome do titular e o número da agência e conta corrente ou cópia do contrato, para contas novas, de modo que se confirme a titularidade do bolsista. A CAPES não aceita conta conjunta, conta salário, conta poupança ou conta Fácil do Banco do Brasil. ii. Contas Novas: quando se tratar de conta nova, o bolsista deverá verificar se a mesma está ativa (para isso fazer movimentação na conta). |



