Atividades de Extensão

A Resolução CNE Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, em seu Art. 8º, define que as atividades extensionistas se inserem nas seguintes modalidades:

I – Programas;
II – Projetos;
III – Cursos e oficinas;
IV – Eventos;
V – Prestação de serviços.

De acordo com a Resolução citada, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos. O projeto de curso prevê a realização de diversas atividades dentro de cada uma das modalidades descritas, vinculadas às disciplinas. No nosso curso, a extensão está distribuída em:

  • algumas disciplinas obrigatórias (285 horas)
  • atividades de extensão (90 horas) *
  • eletivas de projetos de extensão (60h).

* As disciplinas de atividades de extensão FR910 e FR911 possuem regramento próprio que estão definidos na deliberação CG 14 de 2021 e para validar as disciplinas o aluno deve estar matriculado, preencher a planilha disponibilizada no site e fazer o upload dos documentos comprobatórios e da planilha preenchida no formulário google que também estará disponível no site da FCF.

Secretário

Benedito Marcelo dos Passos

Contato

(19) 3521-8133 | ac@fcf.unicamp.br